"A Maternidade Alfredo da Costa recorreu para o Supremo, em dezembro de 2013, da condenação de pagar 172.000 euros por negligência médica cometida durante a cirurgia realizada em 1995, que deixou a mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%, tendo o STA decidido reduzir o valor em cerca de 60.000 euros, justificando a decisão com o argumento de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo."
“Como ela [vítima] já tinha mais de 50 anos à data em que foi operada, o STA entendeu que a sexualidade a partir dos 50 anos não tinha a mesma relevância que teria se ela fosse mais nova. Ela foi discriminada [pelo STA] pelo facto de ser mulher e por ter a idade que tem”, explicou à agência Lusa o advogado da vítima."
Sapo Notícias
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